NORMAS TÉCNICAS INDISPENSÁVEIS PARA A ENGENHARIA DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
- Adriana Ragone
- 19 de nov. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 4 de jun. de 2024
Quando se trata de Engenharia, devemos sempre lembrar que nossos trabalhos tem como regras as determinações de Normas Técnicas.
Na área de ENGENHARIA DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS não é diferente!
Precisamos usar diversas Normas Técnicas para que nosso trabalho seja considerado válido, não somente o cálculo mas o conteúdo do Laudo de Avaliação de Imóveis, também.
A primeira norma a conhecer (e, usar, claro) é a NBR 14.653, sob o título de “Avaliação de bens”, é formada por 7 (sete) partes, cada uma destinada à avaliação de um bem específico.

As partes da NBR 14.653, são:
Parte 1: Procedimentos gerais;
Parte 2: Imóveis urbanos;
Parte 3: Imóveis rurais;
Parte 4: Empreendimentos;
Parte 5: Máquinas, equipamentos, instalações e bens industriais em geral;
Parte 6: Recursos naturais e ambientais;
Parte 7: Patrimônios históricos.
A parte 1 é usada como referência para todas as demais partes, sendo por isso chamada de “Procedimentos gerais”. Em cada parte desta NBR, está a condução das regras dos trabalhos de avaliação, mas aí fica uma pergunta: Qual parte eu, Engenheiro ou Arquiteto, vou usar em meus trabalhos?
Para isso, devemos considerar a formação da sua graduação como engenheiro/arquiteto. Este assunto foi abordado em outro texto do BLOG, explicando como cada profissional do sistema CONFEA/CREA pode atuar. Para isso acesse o link: https://www.adrianaragone.com.br/post/para-ser-avaliador-o-engenheiro-tem-que-ser-
Assim, para a avaliação de imóveis urbanos, muito utilizada nos financiamentos habitacionais (como nos bancos CAIXA, BANCO DO BRASIL, BANCO DO NORDESTE, BANCO DA AMAZÔNIA, etc) e nas perícias de engenharia, deve-se consultar a parte 1 e a Parte 2. Quando as avaliações forem feitas para bens que não estão considerados na Parte 2, iremos usar também a Parte 4, de empreendimentos, que neste caso são os imóveis de base imobiliária, como Hotéis, Shopping Center, Resort, Motéis, etc.
Então, se você é Engenheiro Civil ou Arquiteto, vai usar com mais frequência NBR 14.653:1 – Avaliação de Bens: Procedimentos Gerais.
NBR 14.653:2 – Avaliação de Bens Imóveis Urbanos.
Além, da 14.653, outra norma muito importante é a NBR 12.721
Esta norma é usada na área de avaliação de imóveis para a determinação da área equivalente, que é a área usada em cálculo de valor dos imóveis, principalmente para a área nas cobranças do IPTU (Imposto predial e territorial urbano).
Então de forma resumida, são essenciais: NBR 14.653 e a NBR 12.721.
Mas, devemos lembrar que as Normas ABNT não são Leis, e portanto o engenheiro/arquiteto deve sempre observar as Leis, Decretos ou Regulamentos, que tem precedência sobre a norma técnica.
Assim, você fica embasado legalmente e tecnicamente nos seu trabalhos de Avaliação de Imóveis.
Como a área de Avaliação é relativamente nova, é possível que você não tenha este conhecimento técnico para desenvolver estes trabalhos, assim eu te convido a adquirir o meu curso de “Inferência Estatística para Avaliação de Imóveis” que é o prioritário para começar a trabalhar nesta área. O curso contempla todos os requisitos para você aprender a trabalhar e as exigências dos Editais de Bancos que já foram publicados.
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